Os bens móveis são os que possuem movimento próprio ou que podem ser removidos sem alteração da sua substância ou da sua destinação econômico e social, que pertençam ao domínio da Administração Pública e que se institui para atender a seus próprios objetivos ou para servir à produção de utilidades indispensáveis às necessidades coletivas.
Fonte: Tesouro Nacional.